Caso apresentem valores altos, os honorários advocatícios podem ser penhorados. O entendimento foi tomado de forma unânime pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde dessa quarta-feira (18/05).

A decisão foi tomada no Eresp 1.264.358, analisado pela Corte Especial. De acordo com o relator do processo, ministro Felix Fischer, a jurisprudência do STJ considera que os honorários têm natureza alimentar, sendo impenhoráveis. A regra, porém, pode ser afastada em casos de cifras elevadas.

O processo envolve um advogado que teria a receber cerca de R$ 2 milhões de honorários. A Fazenda Nacional, porém, requereu que o valor fosse utilizado para sanar uma dívida de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), direcionada a ele por fazer parte da empresa devedora.

O pedido de bloqueio do valor foi autorizado pelos ministros. Em um breve voto, Fischer afirmou que em casos de “honorários de elevada monta” é possível a penhora.

O ministro João Otávio de Noronha também se posicionou durante o julgamento. Referindo-se aos advogados, ele defendeu que não se pode criar uma “casta de profissionais que só têm privilégios”.

Com a decisão, os integrantes da Corte Especial seguiram posição tomada em 2014 pela 2ª Turma do STJ na análise do mesmo recurso. Na ocasião, o colegiado entendeu que “no caso, o valor penhorado não compromete o sustento do advogado e de sua família”, deferindo a penhora.

Por Bárbara MengardoBrasília

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