O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou liminar que permitia o aplicativo de transporte Buser de operar em Minas Gerais. O aplicativo promove viagens fretadas no mesmo ônibus para destinos diferentes, como uma espécie de Uber de viagens intermunicipais e interestaduais, mas a decisão considera melhor manter o modo tradicional de viagens.

O caso começou com decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que impedia o funcionamento do Buser por considerar o serviço clandestino. A empresa responsável entrou com ações na Justiça Federal de São Paulo e Minas Gerais para garantir seu funcionamento.

Em Minas Gerais, o aplicativo chegou a conseguir liminar favorável em primeira instância. O juízo entendeu que a empresa é da área de tecnologia, que apenas faz a intermediação entre os interessados em viajar e a empresa que irá disponibilizar e fretar o ônibus.

Já o desembargador João Batista Moreira, em decisão monocrática, cassou a liminar que permitia o funcionamento do Buser, afirmando que “o Brasil Novo, com o qual a impetrante-agravada identifica sua tecnologia, ainda precisa conviver com o Brasil Velho, da forma segura o quanto possível”.

“O poder de polícia [do órgão regulador, muitas vezes criticado (com razão) por ser salvaguarda de manutenção do status quo ante, deve, neste caso, ser prestigiado. Isso porque, é também presumível, será cobrado do Poder Público ter se omitido na fiscalização do ‘aplicativo’, logo que, por exemplo, simples atrasos ou, pior que isso, acidentes ocorram.”

Em São Paulo, a 8ª Vara Cível Federal concluiu que a estatal não pode exigir que os passageiros de uma viagem fretada constituam necessariamente “grupo fechado de pessoas previamente identificadas de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem”.

Por meio de nota, o Buser afirma que pode operar normalmente em todo Brasil, conectando pessoas a fazerem viagens fretadas, por causa da decisãoda Justiça Federal de São Paulo.

Processo: 1009783-04.2018.4.01.0000

Por Fernando Martines

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