Um gerente dos Correios que foi demitido após sofrer assalto será indenizado e readmitido na empresa. Ele foi dispensado por justa causa porque não teria cumprido todas as normas internas de segurança da empresa, mas o procedimento administrativo foi revertido por decisão do juiz do Trabalho Rui Oliveira De Castro Vieira, titular da vara de Balsas/MA.

O homem, vítima de assaltantes, foi obrigado a abrir a agência e digitar a senha do cofre. Como, segundo a defesa do trabalhador, ele já havia sido assaltado mais de oito vezes, decidiu criar um fundo falso dentro do próprio cofre a fim de evitar que os assaltantes levassem todo o dinheiro. No sequestro, o gerente omitiu dos assaltantes o valor contido no fundo falso, evitando o roubo de mais de R$ 80 mil.

Ainda assim, houve subtração de R$ 140 mil. Diante da situação, o funcionário foi demitido sob justificativa de que o fundo falso violava as regras da empresa, e que ele não teria cumprido todos os procedimentos de segurança necessários, com a programação correta do cofre. Ele ainda foi obrigado a assinar termo de responsabilidade pelo desfalque da agência. Assim, pleiteou a reintegração.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao trabalhador. Sobre o fundo falso, o juízo entendeu “claro que não houve prejuízo aos cofres públicos, na medida em que a artimanha empregada evitou que os assaltantes subtraíssem quantia superior à apossada”. Disse, ainda, que o substituto do gerente sabia do fundo falso, mas não foi demitido por este motivo.

“A empresa reclamada apenou a parte reclamante pela inobservância das normas internas, mas não adotou o mesmo procedimento perante o substituto. Decerto, onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito.”

Sobre a programação do cofre, o juiz observou que houve outro assalto, no mesmo ano, com a programação correta do cofre, o que demonstra que a medida de segurança não teria sido capaz de impedir o assalto. “Mesmo considerando a adoção de todas as medidas de segurança exigidas pela empresa reclamada, não se pode afirmar que a subtração de valores, ocorrida no dia 20.01.2015, seria impossibilitada.”

Assim, reverteu a decisão administrativa que dispensou o trabalhador, além de realizar o cancelamento do termo de responsabilidade assinado por ele. Foi declarada inválida a justa causa aplicada ao trabalhador, e ele retornará ao trabalho, com o pagamento de todos os direitos do período de afastamento até a reintegração.

O juiz ainda determinou que a empresa indenize o trabalhador por danos morais, no importe de R$ 10 mil, pelos constantes assaltos sofridos durante o serviço.

O advogado Eduardo Dias Cerqueira representou o trabalhador.

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