Passados 20 anos que uma estudante ficou tetraplégica após ser atingida em tiroteio no Rio de Janeiro, as empresas de segurança envolvidas no caso foram condenadas a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais e materiais.

A decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que as quatro empresas são responsáveis por atos imputados aos seus seguranças.

O caso aconteceu em 1998, quando a vítima, à época com 12 anos, voltava da escola e foi atingida por uma bala. O tiro veio de uma troca de disparos entre seguranças particulares contratados pelas empresas do comércio local e os assaltantes de uma joalheria.

Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a decisão do TJ-RJ seguiu a jurisprudência da corte sobre a matéria, no sentido que “embora a vítima não estivesse nas dependências das lojas demandadas, encontrava-se em suas imediações, ao retornar da escola para casa, ao lado de outras crianças”.

Para o ministro, “ao reagirem de maneira imprudente à tentativa de roubo à joalheria, dando início a um tiroteio, os vigilantes frustraram a expectativa de segurança legitimamente esperada, a qual foi agravada, no caso, uma vez que a autora foi atingida por projétil de arma de fogo, sendo o fato suficiente para torná-la consumidora por equiparação, ante o manifesto defeito na prestação do serviço”

O valor da indenização foi fixado em R$ 450 mil por danos morais, e R$ 450 mil pelos danos materiais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo.

“Levando em consideração, na espécie, a gravidade do dano, a situação pessoal da autora no momento da prática do ato ilícito, a condição econômico-social das partes, bem como os abalos físico, psíquico e emocional por ela sofridos, atento, ainda, à função didático-punitiva que a condenação deve ter, reputo condizentes e suficientes para o caso os valores fixados pelo tribunal de origem”, afirmou Bellizze. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.732.398

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