Um viúvo, morador de Presidente Kennedy, conseguiu na justiça o direito a ter acesso ao prontuário médico e demais documentos relacionados à sua esposa falecida, o que lhe vinha sendo negado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, sob a alegação de que só poderiam ser retirados pela própria ou por via judicial.

Dessa forma, o magistrado da Vara Única do município determinou a intimação da requerida para que no prazo de cinco dias disponibilizasse ao requerente o prontuário médico, incluindo exames médicos, laudos, pareceres sociais, requisições de exame e de cirurgias além de outros documentos que porventura existissem, sob risco de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Em sua decisão o juiz demonstrou surpresa com a posição do município, uma vez que seria impossível para a mulher solicitar seus prontuários estando morta. No mesmo sentido, o magistrado destacou a atitude do réu, que poderia ter atendido o pedido administrativo do requerente, mas optou por obrigar o autor da ação a ingressar com o pedido judicialmente.

“Como é de costume do requerido, este prefere ser acionado judicialmente para cumprir um mero expediente Administrativo, o que de fato só colabora com o aumento da demanda de processos judiciais, causando um atraso em processos verdadeiramente de interesse do jurisdicionado desta Comarca”, concluiu, em sua decisão.

Processo: 0000369-81.2014.8.08.0041

Consulta: AASP

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