A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10/7), o projeto de lei que fixa o limite de 29 anos de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), é de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO).

A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que deve seguir para análise do Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. O relator na CCJ, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.

Segundo a lei atual, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senat e outros). A quantidade de contratados é fixada de acordo com o número de funcionários da empresa e pode variar de 5% a 15%.

No entanto, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens que cumpriram medida socioeducativa, que abrange pessoas entre 15 e 29 anos de idade, conforme o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13). Com informações da Agência Câmara. 

PL-2207/2015

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