A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu acusado da prática do crime de falso testemunho em ação de impugnação de mandato eletivo. Ao recorrer da sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) que o condenou a dois anos de reclusão, o acusado requereu a redução da pena.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Fabio Moreira Ramiro, destacou que não se justifica majoração da pena-base, no processo em questão, sob o argumento de que o fato se torna mais grave quando prestado o depoimento considerado falso em ação de impugnação de mandato eletivo.

Além disso, o relator ressaltou que, conforme pontuado pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado é de família humilde e com pouca instrução, ficando evidente que ele não tinha conhecimento da extensão do dano que sua mentira causaria e, diante disso, não seria razoável a fixação da pena imposta na 1ª Instância, cabendo sua redução para o mínimo previsto legalmente.

Com isso, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação do réu, fixando a pena-base em 1 ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Processo nº: 2009.38.07.004067-9/MG

Consulta: AASP

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