O ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, superou a jurisprudência do STF e reconheceu a legitimidade ativa de associação de gays, lésbicas e transgêneros para propor ação de controle concentrado.

O entendimento vigente na Corte era no sentido de que somente as entidades de classe representativas de categorias econômicas ou profissionais poderiam ingressar com pedidos de inconstitucionalidade no Supremo.

Em sua decisão, Barroso reviu o conceito de “classe”, entendendo que, para os fins do art. 103, IX, da CF/88, classe seria o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econômica, profissional ou pela defesa de interesses de grupos vulneráveis e/ou minoritários cujos membros as integrem.

“Limitar as entidades de classe às categorias econômicas e políticas significa valer-se do controle de constitucionalidade para preservar interesses de grupos que dispõem de força política e frustrar o acesso à jurisdição constitucional justamente pelos grupos que mais precisam dela.”

Assim, entendeu que o controle concentrado deve ser aberto à sociedade civil, aos grupos minoritários e vulneráveis. Com esse entendimento, reconheceu a legitimidade da ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, admitindo a ação direta.

A associação questiona, na Corte, a constitucionalidade de resolução da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação. A ABGLT pretende discutir o direito de transexuais cumprirem pena no presídio que corresponda à sua percepção de gênero.

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