O Partido Trabalhista Brasileiro – PTB ajuizou ADIn no STF para questionar a lei estadual 16.624/17 de São Paulo. A norma desobriga as empresas de cadastro de proteção ao crédito de notificarem os consumidores sobre a inscrição deles no cadastro de inadimplentes por meio de correspondência com aviso de recebimento.

Na ação, o partido afirma que as novas regras, que alteraram a lei estadual 15.659/15, extinguiram os “direitos conquistados pelos consumidores” e contrariam o princípio da vedação do retrocesso social, além de ignorar o princípio constitucional de defesa do consumidor.

O aviso de recebimento, segundo a legenda, representou importante medida concretizada do direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do – CDC“O perigo de dano aos consumidores encontra-se caracterizado na possível ocorrência de erro do recebimento da correspondência, sucumbindo o seu direito de comunicação prévia do cadastro”, sustenta.

Em pedido de liminar, o partido requer a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3º da lei estadual. No mérito, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

A relatora do caso é da ministra Rosa Weber.

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