Plano de saúde deve indenizar paciente por danos estéticos após tratamento nos dentes. O entendimento foi fixado pela 11° Vara Cível de Vitória.

O juízo reconheceu a responsabilidade civil da empresa na qualidade de plano de saúde prestador de serviços ortodônticos.

“Houve uma série de problemas alegados, como a danos materiais, morais e estéticos sofridos pela autora em virtude do insucesso do procedimento ministrado em sua dentição por profissional credenciado a seus quadros”, explica o magistrado.

O magistrado reconheceu ainda um pedido de responsabilização pelas despesas com um novo procedimento de correção.

“No caso em análise, não há dúvidas do sofrimento e a dor causados à autora por submeter-se por longo período a tratamento dentário ineficaz e prejudicial e que reflete em sua imagem e harmonia facial”, explica.

0016679-92.2009.8.08.0024

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