O juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, condenou a American Airlines ao pagamento de danos morais e materiais por cancelamento de voo e extravio de bagagem. O magistrado não acatou argumento da empresa sobre motivo de força maior em razão do Furacão Irma, porque constatou que o aeroporto estava operando.

Dois passageiros ajuizaram ação contra a companhia aérea alegando que tiveram seu voo de volta cancelado, suas bagagens extraviadas e constaram que tiveram seus itens furtados, depois que conseguiram localizar as malas. A empresa, por sua vez, alegou que cancelou o voo em razão da passagem do Furacao Irma e que adotou todos os procedimentos para readequações de seus passageiros e esforços para localizar as bagagens.

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