No atual estágio do Direito, equilibrar as forças desiguais é promover a igualdade, e é apenas no reinado da igualdade que mora a verdadeira imparcialidade. Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), concedeu liminar para reduzir em 50% a mensalidade de um estudante de medicina até a retomada das aulas presenciais.

A decisão de Lima foi fundamentada em quatro momentos da “nova hermenêutica constitucional: momento estático, momento fático, momento dinâmico, e momento referencial”. Para ele, o aluno está em posição de inferioridade econômica em relação à universidade. Assim, lançou mão do princípio da igualdade substancial ou material, “a base fundamental do nosso direito do consumidor”.

O magistrado disse que a revisão contratual, no direito do consumidor, exige dois requisitos: fatos supervenientes e onerosidade excessiva. Para ele, ambos estão presentes no caso, “Ocorreu um fato superveniente: a epidemia do coronavírus. Também ocorreu onerosidade excessiva ao consumidor. Isso porque, no curso de medicina, grande parte das aulas são práticas. Caso se mantenha a mensalidade, o consumidor pagará pelos serviços totais, quando receberá apenas pequena parte dos serviços prestados pela requerida”, disse.

Assim, afirmou Lima, não há mais equivalência entre as prestações mensais do consumidor e os serviços prestados pela universidade, havendo a quebra da base objetiva do negócio jurídico: “Duas partes na relação de consumo estão em equilíbrio, quando ambas descansam em certa proporção, quando ambas desfrutam de harmonia, quando ambas estão em equivalência. Estar em equilíbrio em uma relação de consumo é propiciar que as prestações devidas pelo consumidor sejam equivalentes aos serviços prestados ao consumidor”.

Na visão do magistrado, se houve equivalência inicial, mas, por fatos supervenientes, como uma pandemia, essa harmonia se quebrou, é porque foi rompido o equilíbrio contratual entre fornecedores e consumidores. Lima disse ainda que a carga econômica da crise econômica, decorrente da epidemia, precisa ser distribuída, igualitariamente, entre o estudante e a universidade.

Ele também citou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça relacionados à revisão contratual e afirmou que os ministros da Corte são “juízes sábios”. “A lei precisa de juízes sábios, assim como o poema, de bons leitores. Não se extrai a Justiça nem mesmo das melhores leis, sem bons juízes, nem beleza dos mais extraordinários poemas, sem bons leitores”, completou.

Processo nº 1004011-42.2020.8.26.0297

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