O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que concessionária poderá cortar energia elétrica de shopping center por inadimplência. O estabelecimento pedia a suspensão da ordem de interrupção do serviço por conta da pandemia de Covid-19, que a obrigou a suspender seus serviços no final de março.
“Anoto que por meio da Resolução nº 878/20, a Aneel tratou de regular casos que merecem atenção especial do Estado para obter a providência que aqui a autora – portentoso espaço comercial em Taubaté -, quer conseguir com a guarida judicial; contudo, a autora não está lá contemplada, como também sua situação não está prevista na Lei nº 14.010/20, que criou o denominado ‘Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado’”, escreveu o magistrado na decisão.
Para ele, o pedido também não comporta provimento pois, “conforme admite a própria autora na exordial, ‘toda a conta de energia do shopping center, áreas comuns e de cada um de seus locatários/lojistas, é arcado integralmente pelo autor e depois, diante de medidor individual, são cobradas as contas de energia específicas individualmente e rateada a conta de energia das áreas comuns”. Por fim, o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas destacou que a primeira fatura não paga, com vencimento em 26 de março, seria referente ao mês anterior, em que as atividades ainda não haviam sido suspensas. Cabe recurso da decisão.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

You may use these HTML tags and attributes:

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>