A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso da fabricante de brinquedos Mattel – responsável por, entre outros, brinquedos como a boneca Barbie – e manteve a aplicação de uma multa de mais de R$ 400 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) em 2012.

A multa diz respeito a três brinquedos: a Casa da Barbie, a boneca Little Mommy e os bonecos Max Steel. De acordo com o Procon, a embalagem da Casa da Barbie dava a entender que o produto vinha com mais acessórios do que a realidade – podendo, de acordo com o relator no TJSP, levar o consumidor a erro.

Em relação à Little Mommy, a embalagem indica que a boneca falaria mais de 80 frases, mas o desembargador Leme de Campos considerou que a empresa agiu de maneira abusiva ao considerar como frases “qualquer manifestação sonora do brinquedo, como, por exemplo, soluços, murmúrios, bocejos”.

“Ou seja, alargado o entendimento daquilo que se entende por ‘frases’, superestima-se a potencialidade do brinquedo, levando o consumidor a acreditar que estaria adquirindo algo além do que efetivamente adquiriu”, apontou o relator. Para ele, as embalagens e a propaganda da Mattel feriam não só o Código de Defesa do Consumidor, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão, do dia 18 de junho, ocorreu no julgamento de um recurso de apelação contra decisão de primeiro grau que manteve a infração emitida pela entidade.

Em 2009, após uma denúncia do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, o Procon identificou que havia abusividade na publicidade da linha de bonecos Max Steel Turbo Mission. A peça publicitária mostrava os brinquedos realizando movimentos sozinhos, como se fossem autônomos – o que não era a realidade.

Quanto à publicidade relacionada ao Max Steel, o TJSP também considerou que a Mattel infringiu as leis de proteção ao consumo. “É fácil identificar […] que houve, na propaganda, interação independente entre os produtos, sem qualquer intervenção humana e isso durante quase todo o anúncio, com exceção de um único e rápido momento em que aparece a mão de uma pessoa”.

Na avaliação do magistrado, levando em consideração a deficiência de julgamento de crianças e adolescentes, “houve comprometimento da avaliação quanto à real qualidade do produto, sendo irrelevante a advertência realizada ao final do vídeo acerca da utilização de computador para designação da animação”.

O relator concluiu que as práticas publicitárias da Mattel “desconsideraram a imaturidade do discernimento de seu público alvo, donde se extrai a irregularidade das condutas” e explicou que a multa aplicada, de R$ 400 mil, tem a função de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

You may use these HTML tags and attributes:

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>