O TRF da 3ª região decidiu por manter a aplicação de pena de perdimento para empresa proprietária de veículo de turismo que transportava mercadoria ilegal.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por empresa do ramo de transporte e locação de veículos, em face de decisão que indeferiu a antecipação de tutela, para que se determinasse a liberação de ônibus de turismo, apreendido transportando mercadoria importada irregularmente. A agravante sustentou que agiu de boa fé e desconhecia a origem ilegal dos bens transportados. Além disso, argumentou também que há desproporção entre o valor do ônibus e o dos bens importados irregularmente.

Analisando o caso, o desembargador federal Antônio Cedenho decidiu que a aplicação da pena de perdimento não fere o princípio proporcionalidade. Ademais, a empresa seria reincidente e os valores das mercadorias não seriam insignificantes. Segundo o desembargador, a pena de perdimento não objetiva apenas o ressarcimento ao erário, mas também evitar danos à livre concorrência causados pela importação ilegal de mercadorias. Razão pela qual negou seguimento ao agravo.

TRF3 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001418766.2015.4.03.0000/SP – 26/01/2016
Tribunal Regional Federal da 3a. Região – TRF-3ª – TERCEIRA TURMA
(Data da Decisão: 26/01/2016 Data de Publicação: 01/02/2016)

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