Estados e municípios não podem legislar sobre telecomunicações, matéria de competência exclusiva da União. Por isso o Supremo Tribunal Federal declarou mais uma lei estadual, agora do Piauí, que previa a instalação de bloqueadores de sinal de celular e internet em presídios.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Ele aplicou os já inúmeros precedentes do Supremo sobre a matéria.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que alegou que o estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública, e sustentou que a norma piauiense invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, como prevê o artigo 21 da Constituição Federal.

ADI 5.585

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