A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Jaú para condenar uma oficina mecânica a indenizar o vizinho por poluição sonora. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 8 mil. Além disso, a oficina deve instalar barreiras de proteção acústica ou cessar a emissão de ruídos excessivos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a atividade da oficina, localizada no município de Bocaina, produz ruídos que excedem os limites fixados pelas normas técnicas. As medições apontaram valores superiores a 65 decibéis ao serem acionados os equipamentos, além da movimentação de veículos. O limite correto para a área é de 55 a 60 decibéis.

O relator do caso, desembargador Pedro Baccarat, ressaltou em seu voto as medições comprovam o abuso da oficina. “Os valores excessivos medidos no interior da residência vizinha são prejudicais a segurança, saúde e sossego, configurando o uso inadequado da propriedade e incômodos causados pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuram o dano moral”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Walter Cesar Exner e Milton Carvalho. A votação foi unânime.

Processo nº 1007465-88.2015.8.26.0302

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