Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/4) a norma que altera a Lei das Sociedades Anônimas, definindo os moldes de publicações obrigatórias.

A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas.

O texto modifica o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, alterando seu meio de publicação. Com isso, não é mais necessário publicar em órgão oficial da União ou do Estado, mas apenas em jornal de grande circulação editado na mesma localidade onde está a sede da empresa. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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