Uma mulher que se disse “surpresa e indignada” ao descobrir débito com Telefonia (Vivo), tendo seu nome negativado, acabou condenada por má-fé. A empresa demonstrou a relação contratual, e a cliente, por sua vez, não provou a quitação do débito que alegou desconhecer. Decisão é do juiz de Direito Manoel Costa Neto, da 1ª vara Cível de São Cristóvão/SE.

A cliente ingressou com ação contra a Telefônica informando que, ao tentar fazer uma compra, foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava negativado. Alegou que desconhece qualquer dívida com a empresa de telefonia, e que nunca recebeu aviso em sua casa dos órgãos de proteção ao crédito informando sobre a inscrição de seu nome.

Por meio de documentos juntados aos autos, empresa de telefonia demonstrou a aquisição do serviço por parte da autora, ao apresentar contrato de alteração de linha telefônica, documentos da autora e extrato detalhado de registros de ligação telefônica. Sendo assim, foi transferido à autora o ônus de provar o pedido de cancelamento do serviço, ou a quitação do débito que estava sendo cobrado – o que não foi feito.

Ao analisar a petição, entendeu o magistrado que a autora faltou com a boa-fé processual ao dizer que se viu surpresa com a origem do débito.

“A dissimulação processual é evidente. Conforme demonstra cabalmente a prova dos autos, a autora tinha pleno conhecimento da origem e existência do débito, uma vez que firmou o contrato cujo débito foi registrado no Serasa/SCP, utilizou o serviço e não pagou o débito.”

Por entender que a autora faltou com a verdade, ocultando a existência de contrato com a empresa, o juiz condenou-a por litigância de má-fé, com multa no valor de 10% da causa, e ao pagamento de custas e honorários, na ordem de 20% do valor da causa.

Processo: 0000166-76.2019.8.25.00

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