A 2ª seção do STJ, em sessão virtual, afetou seis recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.

Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”.

No acórdão da afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, citou IRDR nº 11, instaurado pelo TJ/SP, que registrou cerca de 951 processos enquanto tramitava e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema: “Esse número significativo de processos sobrestados deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema.”

O relator também frisou a relevância do assunto, pois de um lado envolve a assistência à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana e, de outro, a obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde.

Além da controvérsia relativa à validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, também deve ser enfrentada a questão relacionada ao ônus da prova da legitimidade da base atuarial do reajuste, cuja inversão, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), passa a depender de decisão específica e configurar regra de instrução, e não de julgamento.

A sessão que afetou os recursos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada no dia 4/6/2019.

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