O juiz de Direito José Antonio Tedeschi, de Botucatu/SP, julgou procedente ação de exigir contas contra ex-inventariante, reconhecendo crédito em favor do espólio de quase R$ 1 mi.

O magistrado anotou na sentença que a ré não apresentou as contas a que fora condenada. Houve expressa concordância das partes com o valor do crédito apurado pela contadoria do juízo (de R$ 955.532,46) em favor do espólio, e a ré depositou judicialmente R$ 345 mil. O juiz afirmou:

De rigor ter-se por boas as contas apresentadas pelo autor, posto que não impugnadas, nos termos apurados pela Contadoria do Juízo.”

Assim, o julgador reconheceu o crédito em favor do espólio de cerca de R$ 638 mil. Com o trânsito em julgado da decisão, o valor depositado em juízo de R$ 345 mil será transferido para os autos do pedido do inventário.

Veja a decisão.

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