Pessoa Jurídica deve comprovar miserabilidade para obter isenção de custas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, assistência judiciária gratuita (AJG) a uma indústria de pedras de Erechim (RS) por ausência de comprovação de efetivo estado de miserabilidade. A empresa, que tenta embargar em juízo a execução de uma dívida cobrada pela Caixa Econômica Federal (CEF), não conseguiu comprovar hipossuficiência […]
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