MIGALHAS – Distribuir sinal de internet mediante pagamento não é crime
A 3ª turma do TRF da 1ª região absolveu um homem que havia sido condenado pelo crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação referente a uma estação de serviço de comunicação multimídia. Para o colegiado, a conduta do homem não é criminosa uma vez que houve apenas a utilização de equipamento para que outros dispositivos […]
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